10/08/2009 |
Departamento Assistencial Maçônico - DAM - Publicação Cap II
Prezados IIr.'.,
Estamos publicando o 2º Cap do Regimento Interno do Departamento Assitencial Maçônico. Será publicado em capítulos para que cada Ir.'. possa montar o seu regimento completo. Diretoria do DAM
DEPARTAMENTO ASSISTENCIAL MAÇÔNICO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO Artigo 5º - Por tratar-se de um órgão da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul, os membros dirigentes do "DAM" serão nomeados pelo Sereníssimo Grão-Mestre, ficando investidos de autonomia e poderes para o exercício do gerenciamento dentro dos objetivos a que se propõe o Departamento e nos limites deste Regimento Interno. Artigo 6°- Para consecução das reais finalidades do "DAM" e nomeados os componentes que o administrarão, o Sereníssimo Grão-Mestre outorgará procuração com os poderes para a necessária movimentação dos valores alocados no "Fundo Especial". Artigo 7º - Os valores correspondentes à contribuição mensal de cada Obreiro ao "Fundo Especial" deverão ser creditados mensalmente pela Grande Loja, em estabelecimento bancário, Conta Especial da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul, através de sub-conta em nome do Departamento. § único - A movimentação dessa sub-conta em nome do "DAM" somente poderá ser feita com a emissão de cheque nominal cruzado em favor do beneficiário do "Auxílio Financeiro", mediante duas assinaturas autorizadas. Artigo 8º - O Departamento será administrado por uma Diretoria e um Conselho Consultivo, composto de três membros cada órgão, de livre nomeação do Grão-Mestre. § único - Os titulares da Diretoria e do Conselho Consultivo do "DAM", por ocuparem cargos de natureza honorífica, não serão remunerados. Artigo 9º - A Diretoria terá as seguintes atribuições: •a) ser responsável pelo funcionamento do Departamento; •b) elaborar e executar planos de trabalho para a boa administração do Departamento; •c) propor para cada exercício, justificando, valores correspondentes ao "Auxílio Financeiro" e do respectivo custeio representado pela contribuição de cada Obreiro Regular; •d) examinar os processos de pedido de benefício, zelando pelo cumprimento de todas as formalidades e decidir quanto ao pagamento dos mesmos; •e) atender as solicitações das Lojas e dos beneficiários, prestando os necessários esclarecimentos; •f) receber e avalier sugestões, reclamações, recursos e outras manifestações; •g) dirigir-se às Lojas da Jurisdição informando-as sobre resultados, implantações e benefícios; •h) emissão dos cheques nominais cruzados em favor dos beneficiários do "Auxílio Financeiro"; •i) elaborar e assinar relatórios mensais encaminhando-os à Grande Comissão de Planejamento e Finanças, disponibilizando, à mesma, os documentos que lhes deram origem; •j) elaborar e assinar o Relatório e Balanço do Exercício, remetendo-os ao Sereníssimo Grão-Mestre, com cópia para a Grande Comissão de Planejamento e Finanças; •k) estudar e propor a criação de novos meios para a obtenção de recursos e prestação de benefícios assistenciais; •l) elaborar formulários e demais controles importantes para o adequado funcionamento do "DAM"; •m) reunir-se com o Conselho Consultivo ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário; •n) resolver os casos omissos, ouvido o Conselho Consultivo, dando ciência ao Sereníssimo Grão-Mestre. Artigo 10º - Os membros da Diretoria terão as seguintes atribuições específicas: I - Presidente •a) representar o "DAM" perante a Jurisdição; •b) convocar e dirigir os trabalhos das reuniões de Diretoria e as realizadas em conjunto com o Conselho Consultivo; •c) examinar documentos e processos; •d) decidir pelo pagamento ou não de benefício solicitado, após o exame da documentação e ouvido o Conselho Consultivo em caso cuja solução carece orientação jurídica; •e) examinar juntamente com o Secretário e o Tesoureiro, os relatórios mensais a anuais sobre todas as atividades do Departamento e se aprovado, assiná-los e encaminhá-los ao Sereníssimo Grão-Mestre e à Grande Comissão de Planejamento e Finanças •f) autorizar a emissão de cheques nominais cruzados em pagamento de benefícios, assinando-os em conjunto com o Secretário ou o Tesoureiro; •g) assinar a correspondência. II - Secretário •a) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento; •b) organizar a Secretaria, receber e responder correspondências em nome do "DAM"; •c) analisar juntamente com o Presidente a documentação relativa a solicitações de pagamento de benefícios; •d) registrar em livro próprio as decisões tomadas nas reuniões de Diretoria e aquelas realizadas com os membros do Conselho Consultivo; •e) organizar controles e registros internos do Departamento; •f) assinar juntamente com o Presidente ou o Tesoureiro, os cheques nominais em pagamento a beneficiários. III - Tesoureiro •a) Conferir, registrar e manter controle mensal dos valores transferidos à sub-conta em nome do "DAM" pela Grande Loja e correspondentes às contribuições mensais dos Obreiros ao "Fundo Especial"; •b) Efetuar mensalmente o exame e controle dos extratos bancários e das aplicações financeiras do Departamento, emitindo o correspondente relatório; •c) Emitir assinando-os em conjunto com o Presidente ou o Secretário, os cheques nominais cruzados em pagamento a beneficiários. Artigo 11º - O Conselho Consultivo tem por função: •a) assessorar e orientar a Diretoria do Departamento na discussão e solução de casos omissos ou especiais ou que requeiram assistência de natureza jurídica; •b) participar, quando especificamente convocado, de reunião com a Diretoria para discutir e opinar sobre o assunto de ordem administrativa do Departamento; •c) participar das reuniões mensais com a Diretoria.

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